- 1 -Os pedidos de reconhecimento são obrigatoriamente instruídos com:
- a)Um dos seguintes documentos:
- i)Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- ii)Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- iii)Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
- b)Documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem:
- i)As unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
- ii)Os respetivos conteúdos programáticos;
- iii)O número total de horas de contacto de cada unidade curricular, discriminadas pelo seu tipo (teórica, teórico-prática ou prática);
- iv)A duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
- v)A respetiva classificação final.
- c)Uma cópia digital ou digitalizada da dissertação de natureza científica defendida para a obtenção do grau para o qual é solicitado o reconhecimento.
- a)Um dos seguintes documentos:
- 2 -A apresentação da cópia referida na alínea c) do número anterior é dispensada nas situações em que não existiu lugar à apresentação de uma dissertação de natureza científica, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.
Artigo 3.º — Documentação
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019