- 1 -Os Utilizadores poderão efetuar carregamentos nas respetivas contas pelas seguintes vias:
- a)Portal do utilizador ou aplicação móvel;
- b)Aplicação Santander Totta, para clientes desta entidade bancária;
- c)Quiosques, caixas e postos de tesouraria dos SASUC.
- 2 -Os meios de carregamento e respetivos valores, são definidos por despacho do Administrador dos SASUC, estando disponíveis para consulta no website dos SASUC.
- 3 -Os SASUC não aplicarão qualquer custo administrativo sobre as operações de carregamento de contas.
Artigo 6.º — Carregamento de saldos
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020