- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo constitui justa causa e motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -O Município solicita o retorno das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a entidade, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.
- 3 -Caso a entidade justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso a(s) atividade(s) constem do respetivo plano de atividades.
- 4 -As entidades que, dolosamente prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, ficam obrigados à restituição das importâncias indevidamente recebidas e tal situação poderá condicionar a atribuição de novos apoios por parte do Município, durante um período entre um e cinco anos.
Artigo 13.º — Incumprimento e falsas declarações
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023