- 1 -O apoio a conceder aos projetos assume a natureza de financiamento não reembolsável, na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados, nos termos a definir em Aviso para apresentação de candidatura, incluindo as taxas de financiamento.
- 2 -Os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50 % do custo total da participação da empresa e, no caso de não observância dos limiares previstos pelo Regulamento (EU) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, aplicável aos Auxílios de Minimis, devem respeitar as condições estabelecidas no Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de junho (Regulamento Geral de Isenção por Categorias, RGIC) para que se verifique a isenção de notificação prevista no n.º 3 do artigo 108.º do Tratado.
Artigo 7.º — Forma do apoio e taxa de financiamento
Vigente desde: 03/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 108.º