- 1 -Considera-se domicílio profissional o espaço físico onde está maioritariamente localizada a organização de meios utilizada pelo Advogado(a), no exercício da sua profissão, constituindo o seu centro de vida profissional.
- 2 -Para todos os efeitos legais, o domicílio profissional não é considerado um estabelecimento de livre acesso ao público.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 03/01/2025
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