- 1 -As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os Anexos A e B que fazem parte integrante do presente Regulamento, poderão ser alterados ou adaptados mediante autorização do Vereador responsável pela área do Ambiente, caso as referidas alterações/adaptações não conflituem com o conteúdo regulamentar.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026