- 1 -Os benefícios a conceder aos projetos de investimento são atribuídos em função da classificação obtida pelo projeto apresentado, o qual será classificado de acordo com a fórmula prevista no n.º 2 e segundo os seguintes critérios:
- a)Investimento a realizar - VI - (35 %);
- i)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 - 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 750.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00 - 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 750.000,00 - 50 %
- iv)(igual ou maior que)(euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00 - 25 %
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar ou a manter- PT - (30 %):
- i)(igual ou maior que) 50 postos de trabalho - 100 %
- ii)(igual ou maior que) 30 e (menor que) 50 postos de trabalho - 75 %
- iii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho - 50 %
- iv)(igual ou maior que) 10 e (menor que)20 postos de trabalho - 25 %
- c)Tempo de implementação do projeto - TI - (10 %):
- i)(igual ou menor que)1 ano - 100 %
- ii)(maior que) 1ano e (igual ou menor que) 2 anos -75 %
- iii)(maior que) 2 e (menor que) 3 anos -50 %
- iv)(maior que) 3 e (menor que) 4 anos -25 %
- d)Promotores do investimento com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50 % do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 35 anos - IP - (5 %)
- e)Empresa sediada no Município de Mafra - SE - (10 %)
- f)Instalação em zonas classificadas como áreas de localização de atividades económicas no Plano Diretor Municipal ou que impliquem a regeneração de edifícios industriais devolutos - ZAE (5 %)
- g)Projetos de investimento resultantes de projetos académicos ou de novas iniciativas empresariais, em especial por parte de empresas pertencentes ao ecossistema da Mafra e Ericeira Business Factory - SBF (5 %)
- a)Investimento a realizar - VI - (35 %);
- 2 -A classificação final do projeto obedece à seguinte fórmula de cálculo:
CP = (VI*0,35)+(PT*0,3) + (TI*0,1) + (IP*0,05) + (SE*0,1) + (ZAE*0,05) + (SBF*0,05)
Artigo 6.º — Concessão de benefícios
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018