- 1 -O trabalho a que se refere a alínea b), do artigo 5.º está disposto a depósito legal:
- a)De um exemplar em papel e em formato digital na Biblioteca Nacional;
- b)De um exemplar em formato digital no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou organismo equivalente.
- 2 -O depósito é da responsabilidade da ESEJD, enquanto instituição instrutora, ou do consórcio, se for esse o caso.
Artigo 19.º — Depósito Legal
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019