- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constante no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = tme x (vm + cups) + y x td
(14(euro) = 13 x (0,123 + 0,704 + 0,233) + 0,2 x 2)
em que:
TAA: Taxa de Arrumador Automóvel
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário
cups: custo unitário de prestação do serviço (inclui custos de funcionamento (CFUNC) e custos específicos (CESP))
y: custo da emissão do cartão
td: taxa de desincentivo à atividade
Artigo 13.º — Concessão de Licenças para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022