- 1 -Casa Mortuária:
- 1.1 -A fórmula de cálculo para a utilização da casa mortuária da autarquia tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com a eletricidade, aquisição de bens e aquisição de produtos e serviços de limpeza), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante do n.º 1.1 do artigo 1 deste anexo).
- 1.1.1 -Despesas com as instalações -> encargos médios diários com a eletricidade, aquisição de bens e aquisição de produtos e serviços de limpeza
= 50,00
- 1.1.2 -Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) ÷ 30 ÷ 7) × horas de trabalho
= ((878,41 + (6,00 × 22) + (13,00)) ÷ 30 ÷ 7) × 3
= 14,62
- 1.1.3 -Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 2,00 × (5,70 + 2,46)
= 16,32
- 1.2 -Utilização da casa mortuária
= custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço de manutenção + custo do serviço administrativo prestado
= 50,00 +14,62 + 16,32
= 80,94» 80,00 €
- 2 -Casa Abrigo de Marco:
- 2.1 -A fórmula de cálculo para a utilização da Casa Abrigo de Marco tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com a eletricidade e gás e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
- 2.1.1 -Despesas com as instalações -> encargos médios diários com a eletricidade e gás e aquisição de bens
= 14,00
- 2.1.2 -Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) ÷ 30 ÷ 7) × horas de trabalho
= ((878,41 + (6,00 × 22) + (13,00)) ÷ 30 ÷ 7) × 2
= 9,75
- 2.1.3 -Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 × (5,70 + 2,46)
= 8,16
- 2.2 -Utilização da Casa Abrigo do Marco, por noite = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço de manutenção + custo do serviço administrativo prestado
= 14,00 + 9,75 + 8,16
= 31,91 » 30,00 €
- 3 -Centro Cultural:
- 3.1 -A fórmula de cálculo para a utilização do Centro Cultural, tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção) e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
- 3.1.1 -Despesas com as instalações -> encargos médios diários com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens
= 25,00
- 3.1.2 -Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) ÷ 30 ÷ 7) × horas de trabalho
= ((878,41 + (6,00 × 22) + (13,00)) ÷ 30 ÷ 7) × 14
= 68,18
- 3.1.3 -Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 × (8,16)
= 8,16
- 3.2 -Utilização do Centro Cultural = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção
= 25,00 + 8,16 + 68,18
= 101,34 » 100,00 €
Em alguns casos, à fórmula em causa são adicionados fatores de incentivo no sentido de incentivar a população residente na Freguesia à utilização do espaço e fatores desincentivo para a população não residente e empresas em nome individual.
- 3.2.1 -Utilização do Centro Cultural para naturais e residentes no concelho - utilização de todo o espaço (Batizos, Comunhões, Casamentos…)
= valor alínea 3.2 = 100,00 €.
- 3.2.2 -Não residentes no concelho - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 × 1,50 = 150,00 €.
- 3.2.3 -Empresas e empresários em nome individual - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 × 1,40 = 140,00 €.
- 3.2.4 -Pequenos eventos, tais como, festas particulares - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 × 0,70 = 70,00 €.
- 3.2.5 -Pequenos eventos, tais como, festas particulares - utilização de sala e bar
= valor alínea 3.2.1 × 0,50 = 50,00 €.
- 3.2.6 -Reuniões de trabalho de grupo ou empresas - utilização de sala e bar
= valor alínea 3.2.1 × 0,30 = 30,00 €.
- 4 -As Associações locais podem utilizar as instalações do Centro Cultural de Esperança, gratuitamente, duas vezes por ano. No entanto, a Junta de Freguesia de Esperança, poderá decidir, de isentar as mesmas do respetivo pagamento, se o mesmo espaço for solicitado mais vezes pelas mesmas.
- 5 -A Junta de Freguesia de Esperança, pode ceder as instalações do Centro Cultural de Esperança, gratuitamente, em outras situações que não as anteriores.
Artigo 4.º — Utilização de instalações
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026