- 1 -Os apoios previstos neste Regulamento são concedidos pelo Município de Proença-a-Nova e têm carácter de complementaridade ao autofinanciamento.
- 2 -É condição de atribuição dos apoios previstos no número anterior a apresentação de candidatura ao Município de Proença-a-Nova e respetiva aprovação por parte da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017