- 1 -O início da ocupação do espaço de venda deverá ocorrer na primeira feira realizada após a data da realização do ato público, ou em prazo diverso que a Câmara determine, sob pena de ser anulada a adjudicação do respetivo direito de ocupação, sem direito ao reembolso de quaisquer quantias pagas pelo titular.
- 2 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de lugares de venda mantêm a titularidade desse direito, nos termos e condições estipulados nos artigos anteriores.
Artigo 27.º — Início de atividade
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022