- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição de terrenos para jazigos poderá ser feita mediante sorteio a publicitar através de edital nos locais de estilo e em dois jornais, de âmbito local, entre todos os requerentes que, até à data de envio dos elementos para essa publicação tenham apresentado pedido nos termos exigidos no presente Regulamento. Caso as circunstâncias o justifiquem, a atribuição de terrenos poderá ser efetuada mediante requerimento dos interessados.
- 2 -O terreno do cemitério pode, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares e ossários individuais.
- 3 -Os terrenos destinados a sepulturas perpétuas e os jazigos elevados só serão concessionados após ocorrência de óbito.
- 4 -Os terrenos poderão também ser atribuídos, em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia vier a afixar.
- 5 -As concessões de terrenos no cemitério não confere aos titulares o direito de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento, com afetação especial e nominativa, em conformidade com as disposições legais e regulamentos aplicáveis.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026