- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de drenagem de águas residuais, todos os/as utilizadores/as que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os/as utilizadores/as são classificados como domésticos/as ou não domésticos/as.
Artigo 55.º — Incidência
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018