- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos/às utilizadores/as:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação quando o sistema público de drenagem de águas residuais estiver disponível, sendo expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido ou estimado durante o período objeto de faturação sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo e em conformidade com o tipo de utilizadores/as expressa em m3 de água por cada trinta dias;
- c)Nos casos em que exista medidor de caudal de águas residuais a tarifa variável é devida em função do volume de água residual medido ou estimado durante o período objeto de faturação e expressa em m3 de água por cada trinta dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas nos números seguintes;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Instalação de medidor de caudal individual, quando o Município de Vila do Porto a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo se por motivo imputável ao/à utilizador/a;
- e)Leituras periódicas programadas e verificação periódica de medidor de caudal.
- 3 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pelo Município de Vila do Porto tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- b)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no artigo 60.º;
- c)Realização de vistorias e ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos/as utilizadores/as;
- d)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do/a utilizador/a, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- e)Custos associados a pré-aviso de suspensão por incumprimento do/a utilizador/a;
- f)Ligação ao serviço de carácter urgente;
- g)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do/a utilizador/a, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao/à utilizador/a;
- h)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do/a utilizador/a;
- i)Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas séticas, recolhidas através de meios móveis, exceto nas situações em que seja cobrado aos/às utilizadores/as a tarifa fixa de saneamento e para as quais fica isento da tarifa fixa que consta na alínea a) do artigo 59.º;
- j)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- k)Outros serviços a pedido do/a utilizador/a desde que disponibilizados pelo Município de Vila do Porto.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do/a utilizador/a e o/a utilizador/a proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 56.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018