O montante das dívidas orçamentais da Freguesia a terceiros, excluindo, as relativas a contratos de empréstimo de curto prazo ou aberturas de crédito, não pode ultrapassar os 20 % das suas receitas totais arrecadadas no ano anterior.
Artigo 24.º — Documentos de Prestação de Contas
Vigente desde: 27/05/2021
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