Cada funcionário e/ou colaborador é responsável pelos bens e equipamentos que lhe estejam atribuídos, para o que subscreverá um documento de posse, no momento da entrega eventual de cada bem ou equipamento, constante do inventário.
Artigo 33.º — Responsabilidades pelo uso de bens
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021