- 1 -As situações de incumprimento por parte dos beneficiários podem conduzir, nomeadamente, à revogação ou redução do apoio, recuperação de montantes indevidamente entregues e potenciais sanções administrativas e financeiras.
- 2 -Qualquer obrigação fiscal decorrente do apoio a conceder é da exclusiva responsabilidade dos beneficiários.
Artigo 12.º — Responsabilidade dos beneficiários
Vigente desde: 08/05/2023
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