- 1 -Os espaços desportivos podem ser alugados/cedidos:
- a)Com carácter regular, durante um ano letivo ou uma época desportiva (mediante a modalidade);
- b)Com carácter pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência dos espaços devem ser dirigidos, por escrito, ou via e-mail, nos seguintes prazos:
- a)Com carácter regular, durante o mês de junho da época imediatamente anterior, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Com carácter pontual, até setenta e duas horas antes do início da utilização;
- c)Em ambos os casos, a entidade utilizadora deve referir a modalidade a praticar, o escalão dos praticantes, o orientador da atividade e a respetiva formação, o período e o horário de utilização pretendido, o número previsto de praticantes, o nome e o contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa;
- d)O pedido de utilização dos espaços pressupõe a aceitação e o cumprimento integral deste regulamento.
- 3 -Se no caso previsto na alínea a) do n.º 2 o utente pretender deixar de utilizar o espaço desportivo antes da data estabelecida, salvo situações devidamente justificadas, será exigido o pagamento de 50 % do valor devido em caso de utilização até ao final do período pretendido.
Artigo 5.º — Condições de cedência dos espaços
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026