- 1 -Os equipamentos existentes nas instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, designadamente audiovisual, sonoro e informático, apenas poderão ser manuseados, mediante requisição, por técnicos que não sejam da Junta de Freguesia em casos expressamente autorizados e mediante a apresentação de certificado de habilitações próprio, currículo vitae ou carta de recomendação de entidade e ou pessoa reconhecida pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo obrigatório para este efeito a assinatura de um termo de responsabilidade pelo uso destes equipamentos.
- 2 -A instalação de equipamentos necessários à realização de eventos, será feita por pessoa devidamente habilitada, de modo a acautelar que não sejam causados danos no espaço ou equipamentos aí existentes, correndo todos os encargos com a aquisição destes bens e/ou serviços por conta dos utilizadores do Centro Cívico.
Artigo 11.º — Manuseamento de equipamentos técnicos
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018