Qualquer trabalhador ou colaborador da Junta de Freguesia de Alvalade que tome conhecimento do incumprimento das normas de utilização do Centro Cívico Edmundo Pedro deve, de imediato, participar os comportamentos em causa à Chefia da Divisão Administrativa, que, sendo caso disso, deles dará conhecimento ao Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade com conhecimento dos vogais responsáveis pela cedência do referido equipamento ou protocolo de utilização deste equipamento, para os efeitos previstos em protocolo ou regulamento.
Artigo 13.º — Participação de incumprimento
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018