Compete aos painéis de avaliação:
- a)Aplicar os critérios de avaliação e os instrumentos de notação às atividades de investigação e desenvolvimento desenvolvidas pelas unidades de I&D e aos respetivos objetivos, estratégias e planos de atividades para os anos subsequentes, elaborando os respetivos relatórios de consenso e pareceres, que têm de ser substantivos e fundamentados no que respeita às apreciações de avaliação, e incluir, quando pertinente, recomendações gerais de orientação para os cinco anos seguintes;
- b)Propor à FCT, I. P., quando considerar necessário, a designação de peritos de reconhecido mérito nas respetivas áreas científicas aos quais o painel de avaliação poderá solicitar pareceres sobre aspetos de candidaturas de uma ou mais unidades de I&D, de modo a complementar as análises feitas pelos próprios membros do painel de avaliação;
- c)Recomendar, de forma devidamente justificada, o financiamento programático previsto no artigo 12.º e ou eventuais modificações ao plano de atividades e ou ao orçamento proposto para as unidades de I&D que avalia;
- d)Incluir explicitamente nos relatórios, com o maior detalhe possível, menção aos casos ou situações específicas em que detetaram recursos ou competências de qualidade ou valor excecionais que possam ser considerados úteis para as atividades da FCT, I. P. de acompanhamento e estímulo ao desenvolvimento do sistema científico e tecnológico nacional, e que incluem: (i) a resposta a problemas específicos de interesse público ou a desafios que a sociedade enfrenta, (ii) o reforço da internacionalização, (iii) a preparação de iniciativas concertadas destinadas a atrair recursos de fontes privadas ou externas a Portugal para atividades científicas e tecnológicas, (iv) a abertura de novas vias de investigação e desenvolvimento inovadoras;
- e)Elaborar um relatório que inclua, para além dos resultados da avaliação das unidades de I&D que abrangeram, uma apreciação geral da situação e perspetivas de desenvolvimento da totalidade da área avaliada, incluindo, entre outros, a deteção de aspetos fortes ou fracos e recomendações gerais de orientação futura, incluindo ainda as situações de possíveis conflitos de interesses verificadas, e recomendações que possam contribuir para melhorar o processo de avaliação.