- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista neste regulamento ou em outros diplomas legais.
- 2 -Após deliberação da Junta de Freguesia de Esmoriz, o pagamento de taxas poderá ser reduzido até à isenção total aos requerentes que sejam:
- a)Pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
- b)Associações culturais, desportivas, recreativas, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas ou outras entidades e organismos privados que prossigam na área da freguesia fins de interesse eminentemente público;
- c)Comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -As isenções referidas nos números anteriores não dispensam os interessados de requererem à Junta de Freguesia as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da Lei ou dos Regulamentos.
- 4 -A Assembleia de Freguesia de Esmoriz pode, por proposta da Junta de Freguesia de Esmoriz e através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a taxas.
- 5 -Estão isentos de taxas, os atestados ou documentos análogos que se destinam aos fins de natureza militar, eleitoral e os demais previstos legalmente.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018