- 1 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base 37,5 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 2 -Pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, será cobrada uma taxa de 0,10 (euro) por cada página ou fração fotocopiada.
Artigo 8.º — Fotocópias e Impressões
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018