- 1 -O plenário da Academia reúne em sessão ordinária uma vez por ano, no início de cada ano académico, para exercer as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Artigo 6.º deste Regulamento, e em sessão extraordinária quando o presidente, ouvido o plenário de efetivos, assim o determinar.
- 2 -O plenário da Academia só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios, contando para tal as delegações de voto validamente expressas, quando consentidas.
- 3 -Tendo em vista permitir o início de funções, no mais curto período de tempo, as reuniões dos plenários em que haja eleições para cargos académicos são suspensas, após esgotada a respetiva ordem de trabalhos, e prosseguem após a redação da ata, para a sua aprovação.
Artigo 39.º — Reuniões do Plenário
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022