- 1 -Todos os veículos devem ter em local visível número de série.
- 2 -Todos os veículos devem conter em local visível um número de contacto para apoio a cliente e/ou reporte de anomalias.
- 3 -Não é permitida qualquer publicidade nos veículos para além da identificação do operador do serviço.
Artigo 6.º — Identificação dos veículos
Vigente desde: 06/05/2024
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