- 1 -São atribuídos Incentivos a Projetos de Inovação Pedagógica, a desenvolver no contexto de uma ou mais unidades curriculares, por um docente ou grupo de docentes.
- 2 -São atribuídos, em cada ano letivo, até quatro Incentivos, com um valor máximo por projeto de dois mil euros (2 000(euro)).
- 3 -O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo responsável do projeto, destinando-se as respetivas verbas à utilização em atividades de ensino ou com elas correlacionadas, nomeadamente à aquisição de bens e ou serviços necessários à boa execução do Projeto.
Artigo 6.º — Incentivo
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2020