- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento todos aqueles que beneficiem expressamente dessa isenção, nos termos legais e regulamentares em vigor.
- 2 -Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os requerentes de serviços administrativos que apresentem fracos recursos económico-financeiros, entendendo-se como tal um rendimento mensal inferior a 75 % do salário mínimo nacional.
- 3 -Eximem-se ainda do pagamento de taxas as entidades coletivas com sede na Freguesia que requeiram serviços relativos ao licenciamento do exercício de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, arraiais e bailes.
- 4 -As taxas devidas pela realização de fotocópias são reduzidas em 50 % para estudantes que residam na freguesia.
- 5 -As isenções referidas no presente artigo não dispensam as pessoas singulares ou coletivas de requererem nos serviços administrativos as devidas licenças ou autorizações quando exigidas por lei ou Regulamento da Freguesia.
- 6 -Não se aplicam as isenções previstas no presente artigo sempre que o sujeito passivo tenha dívidas de qualquer natureza à Autarquia.
Artigo 7.º — Isenções
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022