- 1 -A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até ao limite máximo de duração fixado para a respetiva bolsa, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão.
- 2 -O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado com a seguinte antecedência, sob pena de indeferimento:
- a)Até 60 dias de calendário antes do seu termo, no caso de bolsas de duração superior a seis meses;
- b)Até 30 dias de calendário antes do seu termo, no caso de bolsas de duração até seis meses;
- c)Até 15 dias de calendário antes do termo, no caso de bolsas de duração igual ou inferior a três meses.
- 3 -O pedido de renovação de bolsa deve ser acompanhado de relatório das atividades realizadas, do plano de atividades a desenvolver e de parecer do orientador científico.
- 4 -O pedido de renovação é autorizado pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
- 5 -A renovação da bolsa requer a assinatura de aditamento ao respetivo contrato.
- 6 -As BPRC não são renováveis.
Artigo 27.º — Renovação
Vigente desde: 27/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2017