- 1 -O empréstimo de documentos compreende a cedência de documentos para leitura fora do Centro de Documentação, mas sempre dentro das instalações da Área Metropolitana de Lisboa.
- 2 -O empréstimo documental para consulta fora das instalações da AML é de carácter excecional e apenas é possível mediante autorização do responsável.
- 3 -O empréstimo documental:
- a)Tem um período máximo de 5 dias úteis, findos os quais as obras deverão ser devolvidas ao Centro de Documentação.
- b)É renovável uma única vez;
- c)É contado a partir do dia seguinte ao da requisição da obra e cessa no dia em que termina o prazo referenciado.
- 4 -Cada utilizador não poderá ter em seu poder mais de 3 (três) obras simultaneamente.
- 5 -Para recorrer ao serviço de empréstimo, o utilizador deverá preencher a ficha de empréstimo (modelo 1/CDAML), para cada obra requisitada e entregá-la.
- 6 -Sempre que algum utilizador pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada, pode inscrever-se numa lista de espera.
- 7 -No ato de devolução de uma obra, o utilizador tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução.
- 8 -A não devolução das obras requisitadas, o extravio destas ou a devolução em condições deterioradas, implicará a sua substituição ou o pagamento da quantia equivalente a novo exemplar, por parte do requisitante.
- 9 -É interdito ao utilizador ceder a terceiros as obras requisitadas, seja qual for o motivo indicado.
- 10 -O GASC deverá manter um arquivo organizado de todas as requisições efetuadas.
Artigo 10.º — Serviço de empréstimo
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018