- 1 -As caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, não sendo admitido que o espaço disponível para o efeito, isto é, a área permeável:
- a)Tenha uma largura inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato quadrado ou retangular;
- b)Tenha um raio inferior a 0,50 m, no caso de adotar um formato circular ou não retangular.
- 2 -As caldeiras a projetar para a plantação de árvores dispõem ainda dos critérios técnicos do Anexo III.
- 3 -Sempre que possível, em alternativa à caldeira, o promotor deve apresentar uma solução baseada na definição de uma faixa contínua de terra vegetal, paralela ao passeio, que separe a circulação automóvel da pedonal, com largura mínima de 1,20 metros;
- 4 -As faixas verdes referidas no ponto anterior devem ser desprovidas de quaisquer infraestruturas, nomeadamente, redes de saneamento, telecomunicações, abastecimento de águas, mobiliário urbano diverso ou outras, de modo a possibilitar a instalação de plantas arbustivas e herbáceas de revestimento.
- 5 -Caso as árvores se localizem em espaços de circulação pedonal e a opção não seja outra que não a plantação em caldeira, na sua projeção, devem ter-se em conta as especificações técnicas constantes do Anexo III.
- 6 -Caso as árvores se localizem em espaços de circulação rodoviária e não for viável a plantação em faixas verdes, as caldeiras deverão ser instaladas de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo III.
- 7 -As caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, devendo ser assegurado, no que respeita a área permeável de cada caldeira que:
- a)Árvores de pequeno porte - as caldeiras devem apresentar uma dimensão mínima de 2 m2;
- b)Árvores de médio porte - as caldeiras devem apresentar uma dimensão mínima de 3 m2;
- c)Árvores de grande porte - as caldeiras devem apresentar uma dimensão mínima de 4 m2
- 8 -Quando localizadas em zonas de estacionamento, as caldeiras devem preferencialmente ter guias elevadas.
- 9 -A pavimentação das áreas envolventes às caldeiras das árvores deve garantir o menor índice de impermeabilidade possível.
Artigo 39.º — Caldeiras e Faixas Verdes
Vigente desde: 22/04/2025
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