- 1 -Todas as intervenções em árvores, exceto casos de manifesta urgência, são obrigatoriamente divulgadas com antecedência e devidamente sinalizadas, nomeadamente a poda e o abate, indicando o motivo e a entidade que executará os trabalhos.
- 2 -Como regra, deverão as intervenções ser divulgadas com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. Contudo, sempre que devidamente identificado e justificado, poderá o prazo de divulgação ser encurtado para um mínimo de três dias úteis.
- 3 -A comunicação deve ser divulgada nos sítios da Internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e/ou Junta de Freguesia correspondente e afixada nos locais de intervenção.
- 4 -A afixação de avisos nos locais de intervenção pode ser feita mediante afixação nas árvores, desde que utilizada fita adesiva, para não causar danos nas árvores. Não é permitido o uso de pregos ou outro material perfurante da casca ou lenho da árvore.
- 5 -Nos locais das intervenções e durante as mesmas deve ser implantado um sistema de sinalização e definida uma área de segurança bem visível.
Artigo 44.º — Avisos e Sinalização de Intervenções nas Árvores
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025