- 1 -A candidatura às Bolsas, objeto do presente Regulamento, decorre entre 1 e 30 de outubro de cada ano e é formalizada mediante impresso próprio disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e/ou na página eletrónica do Município de Alvito em www.cm-alvito.pt.
- 2 -O impresso de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do curso que dá acesso ao ensino superior e da respetiva média ou média de ingresso quando aplicável;
- b)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 anos", quando for caso disso;
- c)Certidão ou outro documento comprovativo de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino que frequenta, especificando o curso e o ano a que o aluno se propõe frequentar;
- d)Para os alunos que ingressem no primeiro ano de Mestrado é necessário o documento comprovativo da titularidade da licenciatura e respetiva classificação final;
- e)Para os alunos que ingressem no primeiro ano de Doutoramento é necessário o documento comprovativo da titularidade de Mestrado e respetiva classificação final;
- f)Certificado/Declaração emitido pelo estabelecimento de ensino superior demonstrativa do aproveitamento escolar do ano letivo anterior do qual conste a respetiva média obtida;
- g)Atestado de Residência, emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com indicação da composição do agregado familiar, bem como do tempo de residência;
- h)NIB do Aluno/ou do Encarregado de Educação;
- i)Declaração de IRS/IRC referente ao ano civil anterior ao pedido da Bolsa;
- j)Em situação de desemprego subsidiado de um/vários elementos do agregado familiar, terá que fazer prova com declaração do Centro Distrital de Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego auferido, com indicação do início e termo;
- k)Em situação de desemprego não subsidiado de um/vários elementos do agregado familiar, terá que fazer prova com declaração do Centro Distrital de Segurança Social, com a indicação sobre a não atribuição de prestações sociais, bem como uma declaração do Instituto Emprego e Formação Profissional (Centro de Emprego da área de residência), como se encontra inscrito;
- l)Em situação de titularidade da prestação social do Rendimento Social de Inserção, terá que fazer prova com declaração do Centro Distrital de Segurança Social, ou apresentação de termo de decisão e aprovação do RSI onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação atribuída e os rendimentos;
- m)Declaração sob compromisso de honra do candidato ou do Encarregado de Educação, da veracidade de todas as declarações prestadas.
- 3 -A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, é da responsabilidade do candidato, se o mesmo for maior de idade, ou do encarregado de educação quando o candidato for menor, reservando-se a autarquia o direito de proceder à anulação da candidatura.
Artigo 7.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 27/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2017