- 1 -A frequência nas AAAF/CAF é limitada ao número de vagas disponibilizadas.
- 2 -Para frequentar a CAF o aluno tem de estar inscrito nas Atividades de Enriquecimento Curricular;
- 3 -As vagas a criar enquadram-se num intervalo mínimo e máximo de utilizadores.
- 4 -Os limites mínimos e máximos referidos no número anterior, são fixados anualmente pela Câmara Municipal.
- 5 -Os limites máximos de vagas definidos podem sofrer restrições nas turmas que integrem crianças/alunos com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente.
- 6 -Nos casos de inexistência do serviço ou de vaga, as inscrições podem aguardar em lista de espera até à abertura de vaga por desistência ou por reorganização do serviço.
- 7 -Podem ser constituídas salas mistas, que integrem crianças do Pré-escolar com alunos do 1.º Ciclo, sempre que o número de crianças/alunos de cada nível de educação/ensino não seja suficiente para justificar a criação de uma sala específica.
- 8 -Os locais de funcionamento das AAAF e das CAF podem ser alterados em função do número de crianças/alunos e do tipo de atividades a desenvolver.
- 9 -A frequência nas AAAF/CAF é disponibilizada de acordo com as necessidades dos pais ou encarregados de educação, mediante indicação expressa no boletim de inscrição, para utilização nos seguintes períodos:
- a)Período da manhã;
- b)Período da tarde;
- c)Ambos os períodos.
- 10 -Às crianças e alunos inscritos nas AAAF/CAF, é facultada a opção de frequência semanal nos períodos de interrupção letiva do Natal, Carnaval e Páscoa.
- 11 -A frequência das atividades nas interrupções letivas e de ocupação de tempos livres, durante os meses de julho e agosto, não poderá ser consecutiva, tendo de existir, pelo menos, uma semana de interrupção.
Artigo 5.º — Frequência
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020