- 1 -Os prazos de candidatura e matrícula são determinados pela Comissão Coordenadora do Mestrado e afixados em edital próprio, a ser divulgado pelos meios habituais e oficiais, nomeadamente nas páginas web das Instituições envolvidas.
- 2 -O calendário escolar aplicável ao Mestrado deve ser o fixado na instituição que coordena a edição do Mestrado.
- 3 -As regras de funcionamento e do numerus clausus das unidades curriculares opcionais são estabelecidas anualmente.
Artigo 9.º — Calendário escolar
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022