As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,08 m.
Artigo 56.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,08 m.
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