- 1 -Nas capelas, sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados, mediante prévia autorização da Junta de Freguesia, após respetivo requerimento do concessionário.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que se considerem deficientes quanto à sua composição, redação ou ortografia, em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
Artigo 60.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023