- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -A colocação dos elementos constantes no número anterior, está sujeita ao pagamento das taxas definidas na tabela do regulamento de taxas.
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, implica a remoção por parte dos serviços da Junta de Freguesia do material indevidamente colocado, bem como a aplicação de uma penalidade de 100 euros.
Artigo 61.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023