- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas temporárias ou perpétuas, gavetões, jazigos ou em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
- 2 -No caso de já existir na família sepultura (temporária, perpetua ou jazigo), compete a esta autarquia decidir, se o cadáver é sepultado em sepulcro novo (geral) ou em sepulcro já existente da família.
Artigo 9.º
Vigente desde: 09/05/2023
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