- 1 -Os pedidos serão analisados e ponderados, previamente à sua submissão ao órgão executivo, efeitos da sua apreciação e aprovação.
- 2 -Para efeitos de aprovação do pedido deve constar da proposta a submeter ao órgão executivo, competente informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento e fundos disponíveis e verificação dos documentos atualizados na base de dados da Freguesia.
Artigo 13.º — Avaliação do Pedido
Vigente desde: 06/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2024