- 1 -A assiduidade e pontualidade é objeto de aferição através de um Sistema Automático de Gestão e Controlo de Assiduidade e Pontualidade em equipamento automático que fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador e à subunidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo de assiduidade, adiante designado abreviadamente por Sistema.
- 2 -O registo será efetuado através da aposição do dedo do trabalhador no terminal de leitura de dados biométricos.
- 3 -O terminal de leitura regista a hora de entrada ou saída e o número do trabalhador e envia os dados de rede TPC/IP para o servidor.
- 4 -Os dados biométricos são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades a que se destinam, e serão destruídos em situações de mobilidade interna, para serviços onde não esteja instalado o Sistema, no momento da transferência do trabalhador para outro organismo, aquando da extinção da relação jurídica de emprego e da cessação do contrato de trabalho.
Artigo 23.º — Características do Sistema
Vigente desde: 22/04/2025
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