- 1 -Compete aos trabalhadores em geral, e/ou coordenadores, zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Compete, em especial, ao pessoal dirigente e de chefia (quando aplicável), ou na sua inexistência, ausência ou impedimento, aos trabalhadores designados para esse efeito, controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência, ficando responsáveis pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
Artigo 32.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025