- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes nos precisos termos e para os fins com base nos quais foi concedida autorização.
- 2 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
Artigo 19.º — Condições da utilização
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009