- 1 -Bolsa Académica, Excelência e Mérito:
- 1.1 -A Câmara Municipal do Entroncamento atribuirá anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo a alunos do ensino superior, sendo o número de bolsas a atribuir estabelecido anualmente pela Câmara até ao final do mês de junho, a fim de ser afixados nos lugares de estilo a informação estabelecida no artigo 8.º, n.º 4.
- 1.2 -O número de bolsas a atribuir será estabelecido pela Câmara, fixando o número de bolsas por cada uma das tipologias. A atribuição de Bolsas Académicas deverá ser igual ou superior a 50 % do número total de bolsas a atribuir, excluindo as Bolsas Ensino Superior Entroncamento.
- 1.3 -O pagamento das bolsas de estudo é mensal e terá como duração 10 meses do ano letivo e de acordo com o calendário escolar, sendo que os primeiros 3 meses serão pagos no final do mês de Dezembro
- 2 -Bolsa Ensino Superior Entroncamento - são atribuídas 2 a 4 bolsas de estudo por cada curso de ensino superior ministrado no concelho do Entroncamento, aos melhores alunos de cada curso.
- 2.1 -No primeiro ano do curso, os estudantes podem candidatar-se à Bolsa Ensino Superior Entroncamento, após conclusão de todas unidades curriculares do primeiro semestre, podendo ser-lhe atribuída a percentagem correspondente ao segundo semestre (50 % do valor da bolsa anual);
- 2.2 -O valor da Bolsa Ensino Superior Entroncamento será pago em prestações mensais;
- 3 -Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudo num máximo de anos quantos os de duração do curso que frequentava no 1.º ano em que foi bolseiro.
- 4 -A atribuição de bolsa de estudo implica que os contemplados deverão prestar, em regime de voluntariado, duas semanas de serviço à comunidade em atividades socioculturais, de reconhecida mais-valia e interesse para os munícipes, promovidas pela Autarquia ou por outra entidade de cariz social do concelho. Serão dispensados desta obrigatoriedade, os alunos trabalhadores estudantes.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018