- 1 -Bolsas Académicas, Excelência e Mérito - serão admitidos a concurso os candidatos que:
- a)Residam no concelho do Entroncamento há, pelo menos, 5 anos, e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;
- b)Não possuam qualquer grau académico de nível superior;
- c)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou de qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição.
- d)Considera-se aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.
1.1) Bolsas Académicas:
Provem não possuir por si só ou no agregado familiar em que se integram os meios económicos que possibilitem a prossecução dos estudos;
1.2) Bolsas por Excelência:
Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ((igual ou maior que) 16 valores);
1.3) Bolsas por Mérito:
- a)Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ((igual ou maior que) 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultura, desporto ou artes, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional;
- b)Considera-se que o candidato reúne as condições referidas na alínea anterior, quando em provas nacionais, tenha obtido um resultado entre os três primeiros lugares de classificação na área distinguida ou tenha representado o país, integrado numa comitiva nacional oficial.
1.4) De 15 a 31 de outubro de cada ano será aberto concurso para atribuição de bolsas de estudo Académicas, de Excelência e de Mérito.
- 2 -Bolsas Ensino Superior Entroncamento - serão admitidos a concurso os candidatos que:
- a)Frequentem um curso de Ensino Superior no Concelho do Entroncamento;
- b)Não possuam qualquer grau académico de nível superior;
- c)Os períodos de concurso para atribuição da Bolsa Ensino Superior Entroncamento, serão fixados pela Câmara Municipal do Entroncamento, que fixará igualmente o número de bolsas a atribuir.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018