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- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal do Entroncamento, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação e Ciência, residentes ou a estudar no Concelho do Entroncamento.
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- a)...
- b)...
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- d)Apoiar o desenvolvimento do ensino superior no Concelho do Entroncamento.
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- 1.4 -Bolsa Ensino Superior Entroncamento - prestação pecuniária a atribuir no âmbito de protocolos celebrados entre a Câmara Municipal do Entroncamento e Instituições de Ensino Superior, com o montante máximo do valor correspondente ao valor da propina, a alunos que frequentem um curso de ensino superior ministrado no Entroncamento e que obtenham bom aproveitamento escolar;
- 2 -Alunos deslocados - consideram-se deslocados os estudantes que, frequentando um estabelecimento de ensino fora do concelho a mais de 50 km, são forçados a residir em alojamento distinto do seu agregado familiar.
- 3 -Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - constitui o referencial determinante de fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e de receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares, atualizado anualmente.
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- 1 -Bolsa Académica, Excelência e Mérito:
- 1.1 -A Câmara Municipal do Entroncamento atribuirá anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo a alunos do ensino superior, sendo o número de bolsas a atribuir estabelecido anualmente pela Câmara até ao final do mês de junho, a fim de ser afixados nos lugares de estilo a informação estabelecida no artigo 8.º, n.º 4.
- 1.2 -O número de bolsas a atribuir será estabelecido pela Câmara, fixando o número de bolsas por cada uma das tipologias. A atribuição de Bolsas Académicas deverá ser igual ou superior a 50 % do número total de bolsas a atribuir, excluindo as Bolsas Ensino Superior Entroncamento.
- 1.3 -O pagamento das bolsas de estudo é mensal e terá como duração 10 meses do ano letivo e de acordo com o calendário escolar, sendo que os primeiros 3 meses serão pagos no final do mês de Dezembro
- 2 -Bolsa Ensino Superior Entroncamento - são atribuídas 2 a 4 bolsas de estudo por cada curso de ensino superior ministrado no concelho do Entroncamento, aos melhores alunos de cada curso.
- 2.1 -No primeiro ano do curso, os estudantes podem candidatar-se à Bolsa Ensino Superior Entroncamento, após conclusão de todas unidades curriculares do primeiro semestre, podendo ser-lhe atribuída a percentagem correspondente ao segundo semestre (50 % do valor da bolsa anual);
- 2.2 -O valor da Bolsa Ensino Superior Entroncamento será pago em prestações mensais;
- 3 -Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudo num máximo de anos quantos os de duração do curso que frequentava no 1.º ano em que foi bolseiro.
- 4 -A atribuição de bolsa de estudo implica que os contemplados deverão prestar, em regime de voluntariado, duas semanas de serviço à comunidade em atividades socioculturais, de reconhecida mais-valia e interesse para os munícipes, promovidas pela Autarquia ou por outra entidade de cariz social do concelho. Serão dispensados desta obrigatoriedade, os alunos trabalhadores estudantes.
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- 1 -Bolsas Académicas, Excelência e Mérito - serão admitidos a concurso os candidatos que:
- a)Residam no concelho do Entroncamento há, pelo menos, 5 anos, e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;
- b)Não possuam qualquer grau académico de nível superior;
- c)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou de qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição.
- d)Considera-se aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.
1.1) Bolsas Académicas:
Provem não possuir por si só ou no agregado familiar em que se integram os meios económicos que possibilitem a prossecução dos estudos;
1.2) Bolsas por Excelência:
Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ((igual ou maior que) 16 valores);
1.3) Bolsas por Mérito:
- a)Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ((igual ou maior que) 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultura, desporto ou artes, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional;
- b)Considera-se que o candidato reúne as condições referidas na alínea anterior, quando em provas nacionais, tenha obtido um resultado entre os três primeiros lugares de classificação na área distinguida ou tenha representado o país, integrado numa comitiva nacional oficial.
1.4) De 15 a 31 de outubro de cada ano será aberto concurso para atribuição de bolsas de estudo Académicas, de Excelência e de Mérito.
- 2 -Bolsas Ensino Superior Entroncamento - serão admitidos a concurso os candidatos que:
- a)Frequentem um curso de Ensino Superior no Concelho do Entroncamento;
- b)Não possuam qualquer grau académico de nível superior;
- c)Os períodos de concurso para atribuição da Bolsa Ensino Superior Entroncamento, serão fixados pela Câmara Municipal do Entroncamento, que fixará igualmente o número de bolsas a atribuir.
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- a)...
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- e)Apresentação do Cartão de Cidadão;
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- h)Declaração de honra em como se compromete a comunicar a atribuição para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio, assim como o respetivo montante;
- i)Documento comprovativo de aprovação na totalidade das unidades curriculares do semestre anterior, para os alunos do primeiro ano, e aprovação no ano letivo anterior, para o segundo e anos seguintes.
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- 3 -Relativamente à candidatura à Bolsa por Excelência e por Mérito os documentos a entregar serão os descritos nas alíneas a), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 5.º
- 4 -Na candidatura à Bolsa Ensino Superior Entroncamento, os documentos a entregar serão os descritos nas alíneas e), f), h) e i) do n.º 1 do artigo 5.º
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- 6 -Para efeitos de seleção dos candidatos às Bolsas Ensino Superior Entroncamento, serão considerados os melhores alunos de cada curso que apresentem a sua candidatura.
- 6.1 -A Bolsa Ensino Superior Entroncamento poderá ser atribuída cumulativamente com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, sendo o seu valor igual à diferença entre a bolsa atribuída pela outra instituição e o valor da propina mensal.
- 7 -Nas Bolsas por Excelência, por Mérito e Ensino Superior Entroncamento, em caso de igualdade de média/nota final, será efetuada a ponderação às décimas.
- 8 -(anterior ponto 6.º do artigo 6.º).
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- b)Nas Bolsas Académicas a aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio, atribuído por outra instituição pública ou privada para o mesmo ano letivo;
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- e)Os estudantes que deixem de residir no concelho ou nele deixem de estar recenseados, para as Bolsas Académicas, de Excelência e de Mérito.
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- 4 -O presente regulamento, e todos os avisos relacionados com a candidatura serão divulgados no átrio da Câmara Municipal do Entroncamento, na sede do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, na Escola Profissional Gustave Eiffel e nos locais considerados adequados.
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ANEXO
QUADRO I
(ver documento original)
311518227