- 1 -O não pagamento do valor da comparticipação devida, até à data limite fixada para o efeito, determina a caducidade automática da respetiva inscrição com a consequente perda do direito à utilização dos serviços das AAAF e da CAF.
- 2 -A caducidade do direito referido no número anterior, apenas produz efeitos com a sua notificação.
- 3 -Ao valor do montante da comparticipação em dívida acrescem juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Artigo 12.º — Da falta de pagamento
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021