- 1 -O programa de doutoramento tem uma direção de curso, a direção do programa de doutoramento em Química (DDQuímica).
- 2 -A direção de curso é nomeada pelo conselho científico, sob proposta do Departamento de Química e Farmácia, por um período de 2 anos, renovável. A nomeação deverá ocorrer pelo menos 30 dias antes do termo do mandato da direção anterior.
- 3 -A direção de curso é constituída, no mínimo, por dois doutores, sendo que um preside, na qualidade de diretor. O diretor tem que ser titular do grau de doutor, especializado no ramo de conhecimento do doutoramento e encontrar-se em regime de tempo integral.
- 4 -A direção de curso elegerá entre si o diretor do curso, de preferência com a categoria de Professor Catedrático ou de Professor Associado com agregação.
- 5 -São competências da direção de curso:
- a)Aconselhar e acompanhar o percurso dos estudantes;
- b)Propor ao conselho científico os requisitos mínimos de admissão ao doutoramento;
- c)Avaliar os planos de tese, para aprovação, ouvida a comissão de acompanhamento de tese;
- d)Organizar e avaliar os seminários, anuais, de tese e de investigação, a apresentar pelos doutorandos;
- e)Propor a composição do júri das provas públicas de doutoramento, ouvido(s) o(s) orientador(es);
- f)Resolver os problemas correntes do curso do doutoramento, à exceção daqueles que impliquem a intervenção de outros órgãos;
- g)Elaborar as propostas de alteração do programa e submeter essas alterações ao conselho científico, para aprovação;
- h)Aprovar as teses do 1.º ao 3.º ano.
Artigo 7.º — Direção de curso e suas competências
Vigente desde: 07/05/2024
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