- 1 -As designações toponímicas actuais devem manter-se, salvo razões atendíveis.
- 2 -A Câmara Municipal pode proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento e nos seguintes casos especiais:
- a)Motivo de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos deve manter-se, na respectiva placa toponímica, uma referência à anterior designação.
Artigo 11.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2009