O licenciamento de táxis encontra-se sujeito ao pagamento de taxas constantes abaixo:
- a)Emissão de licença: 500(euro);
- b)Emissão de licença por motivo de caducidade da anterior licença: 250(euro);
- c)Averbamentos diversos e emissão de 2.ª via da licença: 40(euro);
- d)Substituição das licenças anteriormente emitidas pela Direção Regional de Economia e Transportes à entrada em vigor do presente regulamento:
- i)Dentro do prazo: gratuito;
- ii)Fora do prazo: 250(euro);
- e)Substituição da licença de táxi por mudança de veículo ou de proprietário:
- i)Pedido de substituição de veículo: 40(euro);
- ii)Transmissão de licença: 250(euro).